Os ministros do TSE reafirmaram, agora em julgamento, que a lei da Ficha Limpa deve ser aplicada para as eleições deste ano, sem violar o princípio constitucional da anterioridade previsto no artigo 16 da CF.
Vencida essa etapa, o tema deve naturalmente aportar no STF, que é quem dará a palavra final. Para muitos, se o STF não for na onda do clamor popular, os ministros devem, em respeito ao princípio constitucional, rejeitar o uso da ficha limpa para este pleito. Mesmo porque, a lei agora pode, e de fato parece ser, boa, mas poderia não ser, e o princípio da anualidade tem justamente o escopo de se evitar que leis eleitorais sejam feitas de afogadilho e com motivação muitas vezes deturpada.
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