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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

ADVOGADOS NÃO RESPONDEM POR OFENSA A MAGISTRADO


26.08.10

Transitou em julgado anteontem (24) o acórdão do STF que dispôs que a cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz.

Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do STF, concedendo habeas corpus, em 15 de dezembro do ano passado, extingiu o processo contra os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo.

A 2ª Turma do Supremo dispôs por unanimidade que "superando a restrição fundada na Súmula nº 691/STF, concede-se, de ofício, ordem de habeas corpus ao paciente Sérgio Roberto de Niemeyer Salles, e, por identidade de situação, estende-se-a ao co-réu Raimundo Hermes Barbosa, nos termos do voto do relator".

O impetrante do habeas foi o Conselho Federal da OAB. A peça foi apresentada pelo advogado Alberto Toron, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. (HC nº 98.237).

Para entender o caso

* O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 10ª Vara Federal de São Paulo não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado pelo advogado Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada - por meio de escutas feitas pela Polícia Federal - era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).

* O perito constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.

* Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani - que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos na condução do feito - , destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.

* O juiz Hélio Egydio, em decisão posterior, registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada.

* Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação diretamente ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o Juízo da 9ª Vara Federal estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.

* As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhadas ao juiz de primeira instância. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que considerou ofensivos à sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de "cínico e justiceiro".

* O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do Juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.

* O ministro Celso de Mello, do STF, considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados.

* O juiz havia apresentado representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).

* O ministro afirmou em seu voto que “o que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”.

Por meio de uma liminar concedida em abril deste ano o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo.

Acórdão do STF

"Intangibilidade profissional do advogado"

domingo, 22 de agosto de 2010

POVO PODE INTERVIR NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO


Apesar de pouco debatido, direito à comunicação é garantido na Constituição

Você sabe quem escolhe quais são as notícias que interessam para a população e as que podem ser descartadas? Conhece quem decide usar no noticiário a palavra “invasão” ao invés de ocupação ao se referir à luta pela terra? Poderiam ser os 170 milhões de brasileiras e brasileiros que todos os dias lêem jornais e revistas, ouvem rádio e assistem televisão. Mas não. O número, na verdade, é bem menor: apenas nove famílias decidem os caminhos que a comunicação vai trilhar no Brasil.

"A mídia brasileira é historicamente concentrada. O sistema foi constituído em torno da propriedade cruzada dos meios [ou seja, uma mesma família pode ser dona de várias empresas de comunicação, como emissoras de rádio, jornal, rede de televisão, etc]. Esses grupos estão ligados à um sistema de poder das oligarquias regionais no Brasil” afirma Venício de Lima, jornalista e professor da Universidade de Brasília.

Um exemplo bastante ilustrativo é o da família Marinho, que é dona da TV Globo, da Rádio CBN, do jornal O Globo, de páginas na internet e canais de TV a cabo, entre outros. Apenas em 2005, esse patrimônio gerou um lucro líquido de 1,99 bilhão de reais. Além do império constituído, os Marinho têm empresas parceiras - chamadas de afiliadas - por todo o país, que garantem a retransmissão de seus programas. Em geral, essas companhias são ligadas a grupos que detém o poder político-econômico na região e compram o direito de transmitir a programação da Globo. Apenas para citar dois exemplos: no Maranhão, o canal que reproduz a Globo pertence à família Sarney e em Alagoas, os direitos são da família Collor.

Mídia e poder

Para Venício de Lima, essa ligação entre as oligarquias locais e os meios de comunicação influencia na programação. “Na maioria das vezes, a posição privada e empresarial desses grupos – têm o direito deles de ter a posição editorial que quiserem - se transfere para a cobertura, o que não é correto nem democrático”, afirma.

Uma das possibilidades que o professor enxerga para combater esse quadro é a regulamentação do artigo 223 da Constituição Federal, que prevê a implementação de três sistemas de comunicação complementares: o público, o privado e o estatal. Até hoje o Brasil não colocou em prática essa resolução e tem apenas os sistemas privado, formado pelas grandes emissoras, pertencentes àquelas poucas famílias, e o estatal, controlado pelo governo.

O sistema público tem experiências bem sucedidas em alguns países como a BBC (Bristish Broadcasting Corporation), da Inglaterra. A rede possui oito canais nacionais de TV, 10 canais nacionais de rádio, 50 emissoras regionais de TV e uma página na internet. Sua principal fonte de financiamento vem de um imposto pago pela população. Dessa forma, a BBC não precisa de anúncios de empresas privadas para se manter, o que já garante uma cobertura menos parcial dos fatos.

Para integrar a comunidade com as transmissões, a BBC tem um conselho formado por representantes da população, que controlam a qualidade da produção, aprovam novos projetos e fiscalizam as contas da rede. Além disso, a BBC mantém um departamento de atendimento ao telespectador, que produz programas de TV com as principais críticas e sugestões encaminhadas.

Programação precisa passar por controle público

Outra ferramenta para permitir que a população participe ativamente dos meios de comunicação é o instituir um controle público desses veículos, ou seja, permitir que o povo opine em cima do que já está sendo produzido. “Seria uma maneira de a população ser ouvida e participar do que é veiculado nos grandes veículos de comunicação”, afirma Beatriz Barbosa, jornalista e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

Segundo Beatriz, como no Brasil as empresas de comunicação funcionam através de concessões, isto é, autorizações dadas pelo poder Legislativo, elas deveriam ser cobradas pelo que transmitem. “As empresas de comunicação prestam um serviço de interesse público. Portanto, a população deve ser ouvida e ter formas de mudar o resultado deste serviço se ele não estiver sendo prestado de forma democrática”, coloca.

“Em alguns países, há instâncias reguladoras capazes de receber as manifestações da sociedade, analisá-las e, se for o caso, cobrar das emissoras as modificações necessárias, com poder de sanção. Mas aqui ainda não conquistamos este espaço”, acrescenta.
[...]
Para que o controle seja posto em prática, é preciso que movimentos e organizações sociais se unam em torno da luta pela democratização da comunicação. “O mais importante é a organização e mobilização da sociedade para uma reivindicação política deste direito. Reivindicação que deve ser feita, sobretudo, junto ao governo federal e ao Congresso Nacional, que é responsável pela regulação do setor”, conclui Beatriz.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

RANKING DOS MELHORES PAÍSES DO MUNDO: BRASIL OCUPA POSIÇÃO NÚMERO 48



Por InfoMoney, atualizado: 20/8/2010 9:18

SÃO PAULO – O Brasil ficou em 48º lugar na lista dos melhores países do mundo realizada pela revista Newsweek. A Finlândia ficou em primeiro lugar, seguida pela Suíça, Suécia e Austrália.

Na comparação com os vizinhos da América Latina, o Brasil está em nono lugar, à frente de países como Colômbia (62º), Paraguai (68º) e Venezuela (71º), mas perdendo da Argentina (46º), México (45º) e Chile (30º).

Já entre os BRICs, o grupo dos países emergentes, o Brasil lidera, ultrapassando Rússia (51º), China (59º) e Índia (78º).

Para elaborar o ranking, a revista explica que tentou responder à pergunta: "Se você fosse nascer hoje, qual país ofereceria as melhores oportunidades para viver com saúde, segurança e prosperidade?" Por meio de pesquisas de várias consultorias, foram escolhidos cinco critérios para a lista: educação, saúde, qualidade de vida, competitividade econômica e ambiente político.

Líderes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é citado entre os principais líderes no ranking da Newsweek. Embora já se prepare para deixar o cargo, a revista diz que ele “ainda possui o status de estrela do rock” em seu País e do “tapete vermelho” no exterior.

Sob o governo Lula, o Brasil emergiu de um país do mundo em desenvolvimento crônico para uma potência emergente. Com a economia estável, biocombustíveis, novos campos de petróleo e crescimento da classe média, o Brasil parece hoje ter tudo”, destaca a pesquisa.

Apesar de criticado pelo envolvimento demagógico em casos como o de Hugo Chávez e Mahmoud Ahmadinejad, “ele continua pragmático e seguro o suficiente para não arriscar o país em uma aventura populista. Como resultado, o Brasil cresceu em seu tempo e, na política, é isso que importa”.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TSE REAFIRMA QUE LEI DA FICHA LIMPA DEVE SER APLICADA NAS ELEIÇÕES DESTE ANO


Os ministros do TSE reafirmaram, agora em julgamento, que a lei da Ficha Limpa deve ser aplicada para as eleições deste ano, sem violar o princípio constitucional da anterioridade previsto no artigo 16 da CF.




Vencida essa etapa, o tema deve naturalmente aportar no STF, que é quem dará a palavra final. Para muitos, se o STF não for na onda do clamor popular, os ministros devem, em respeito ao princípio constitucional, rejeitar o uso da ficha limpa para este pleito. Mesmo porque, a lei agora pode, e de fato parece ser, boa, mas poderia não ser, e o princípio da anualidade tem justamente o escopo de se evitar que leis eleitorais sejam feitas de afogadilho e com motivação muitas vezes deturpada.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

PARECER SOBRE SALÁRIOS DE ADVOGADOS PÚBLICOS PODE SER VOTADO



A comissão especial sobre a remuneração dos advogados públicos pode votar na terça-feira (17.08) o parecer do relator, Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).

De acordo com o substitutivo apresentado por Benevides, a remuneração do topo das carreiras de advogados e defensores públicos será 90,25% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo. Em valores atuais, o salário final passaria de R$ 19.451 para R$ 24.117.

A proposta beneficia defensores públicos estaduais e federais, que prestam assistência judicial a quem não tem condições de pagar advogado. Favorece também os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, procuradores federais e estaduais, carreiras responsáveis pela defesa judicial e extrajudicial de órgãos públicos, autarquias e fundações.

Instalada no mês passado, a comissão analisa as Propostas de Emenda à Constituição nºs 443/09, do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) e 465/10, do Deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).

As duas PECs vinculam os subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos Estados e do Distrito Federal ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Agência Câmara

sábado, 7 de agosto de 2010

A ARTE DE FURTAR



"Venham aqui todos os ladrões do mundo. Tenha cada um tantas mãos como o Briareu Centímano em cada mão outras tantas unhas. Não fique unha que aqui não venha a este exame. Pesquem, cacem, empolguem e pilhem tudo quanto quiserem, ouro, prata, pérolas, jóias de pedraria mais preciosa, ofícios, benefícios, comendas, morgadios, títulos, honras, grandezas até não mais, e vamos por ordem discutindo tudo.


Nascestes neste mundo nu (que assim nascem todos), abristes os olhos e vistes que com as riquezas medram os poderosos: desejastes logo ser um deles e tratastes de juntar as riquezas com que os poderosos incham.


Esperai: não furteis para as haverdes; eu vo-las dou todas porque só tratamos aqui, por ora, fazer a experiência que vou discursando, para cairdes no desengano, que trato de vos intimar. e se as tendes já porque as adquiristes, servindo, chatinando e roubando, que tudo vem a ser o mesmo - dizei-me, agora, se vos falta mais alguma coisa. Depois de vos verdes com grande cabedal, que é o que pretendeis?


A Arte de Furtar. Anônimo do século XVIII. Editora L&PM, 2005, p. 295-296.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

BRASIL: TERRAS ESTRANGEIRAS - GRINGOS LOTEIAM O LITORAL



Com o apoio do governo do estado, que investe em infraestrutura exclusiva para empreendimentos de luxo, investidores espanhóis e portugueses fincam bandeira no Ceará.

Lúcio Vaz


Grandes empreendimentos turísticos com financiamento de empresas estrangeiras e fundos de investimento internacionais estão comprando paraísos ecológicos até então intocados no litoral do Ceará. O valor dos negócios supera os R$ 5 bilhões. A ocupação é agressiva e sem controle. Os projetos ocupam dunas fixas e móveis, áreas de marinha, estuários e terras reivindicadas por indígenas. Há casos em que áreas desmatadas são abandonadas por projetos fracassados. Os forasteiros são recebidos de portas e cofres abertos pelo governo do estado, que já injetou cerca de R$ 100 milhões em obras de infraestrutura em apenas duas iniciativas. Ontem, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou empréstimo internacional de US$ 250 milhões para aprimorar a infraestrutura turística na região.

Os nomes dos grupos estrangeiros não aparecem nos registros feitos nem nos cartórios locais ou na Junta Comercial do Ceará, como mostra pesquisa feita pelo Correio. Os empreendimentos são registrados em nome de empresas brasileiras criadas pelos consórcios multinacionais. Os prestadores de serviços turísticos são obrigados a se cadastrar no Cadastur, do Ministério do Turismo, mas os hotéis só fazem isso quando entram em operação. Antes disso, somente se a companhia buscar recursos públicos, seja ela nacional ou estrangeira. Além disso, como as regras para brasileiros e estrangeiros são praticamente as mesmas, o ministério não informa quantas das empresas cadastradas são de fora do país. A única exigência é que os gringos tenham endereço oficial no Brasil.
[...]


Artimanha denunciada

A estratégia de criar empresas brasileiras para registrar empreendimentos com capital de outros países e o descontrole por parte do governo federal no que diz respeito ao mapeamento dessas propriedades fazem parte das denúncias publicadas pelo Correio Braziliense - do grupo Diários Associados, do qual faz parte o Diario de Pernambuco - na primeira etapa da série de reportagens "Terras estrangeiras".

As reportagens, publicadas nos últimos dois meses, focaram grandes projetos agropecuários comandados por forasteiros, especialmente na Região Centro-Oeste e em Minas Gerais, além de grandes extensões de terra na Bahia, em São Paulo e no Rio Grande do Sul utilizadas pela indústria de celulose.

O governo federal admitiu que a maior parte dessas terras não está registrada como propriedades de estrangeiros, embora muitas das empresas tenham capital majoritariamente proveniente do exterior. Uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios passem a informar quando as aquisições forem feitas por companhias de outros países

Fonte: Correio Braziliense (4/8/2010)