(01.07.10)
O Conselho Nacional de Justiça recomendou ontem (30) a revogação da Portaria Conjunta nº 001, da 7ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que criou a prática de extinção indiscriminada de ações em João Pessoa.
Por maioria de votos, o CNJ acolheu em parte o pedido apresentado pela OAB Nacional e pela Seccional paraibana da entidade, sob o entendimento de que a portaria não atende aos requisitos da oportunidade e conveniência.
A OAB ingressou no CNJ com um procedimento de controle administrativo alegando que a prática de extinção de processos de forma indiscriminada naquele Juízo estaria se dando sob a alegação, pelos juízes, de que estariam faltando documentos imprescindíveis para o julgamento dos processos, ao invés de simplesmente intimar a parte requerente para que juntasse aos autos as peças faltantes.
Dados da Corregedoria-Geral de Justiça no Estado comprovaram que, em junho de 2009, 68% das sentenças daquela Vara - 1.058 processos - foram extintos sem julgamento de mérito.
Com a recomendação, a OAB nacional espera que "os juizes voltem a analisar, em cada caso concreto, as situações em que cabe ou não a concessão da tutela antecipada ou liminar, não podendo estabelecer previamente em quais casos analisarão ou não".
A norma estava suspensa por liminar desde o dia 8 de junho. Na época, segundo o saite da Ordem nacional, a indigitada portaria "acabou por propiciar a existência de um ´serial killer processual´, que fazia correr solta uma prática absurda de extinção indiscriminada de ações no Estado da Paraíba".
Os signatários da portaria atacada foram os juízes federais Rogério de Meneses Fialho Moreira e Rogério Roberto Gonçalves de Abreu.
O Conselho Nacional de Justiça recomendou ontem (30) a revogação da Portaria Conjunta nº 001, da 7ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que criou a prática de extinção indiscriminada de ações em João Pessoa.
Por maioria de votos, o CNJ acolheu em parte o pedido apresentado pela OAB Nacional e pela Seccional paraibana da entidade, sob o entendimento de que a portaria não atende aos requisitos da oportunidade e conveniência.
A OAB ingressou no CNJ com um procedimento de controle administrativo alegando que a prática de extinção de processos de forma indiscriminada naquele Juízo estaria se dando sob a alegação, pelos juízes, de que estariam faltando documentos imprescindíveis para o julgamento dos processos, ao invés de simplesmente intimar a parte requerente para que juntasse aos autos as peças faltantes.
Dados da Corregedoria-Geral de Justiça no Estado comprovaram que, em junho de 2009, 68% das sentenças daquela Vara - 1.058 processos - foram extintos sem julgamento de mérito.
Com a recomendação, a OAB nacional espera que "os juizes voltem a analisar, em cada caso concreto, as situações em que cabe ou não a concessão da tutela antecipada ou liminar, não podendo estabelecer previamente em quais casos analisarão ou não".
A norma estava suspensa por liminar desde o dia 8 de junho. Na época, segundo o saite da Ordem nacional, a indigitada portaria "acabou por propiciar a existência de um ´serial killer processual´, que fazia correr solta uma prática absurda de extinção indiscriminada de ações no Estado da Paraíba".
Os signatários da portaria atacada foram os juízes federais Rogério de Meneses Fialho Moreira e Rogério Roberto Gonçalves de Abreu.
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