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quarta-feira, 14 de julho de 2010

BRASIL PODE ACABAR COM A MISÉRIA EM 2016, DIZ IPEA


13/07/2010 - 15h23
DA AGÊNCIA BRASIL

Até 2016, o Brasil pode superar a miséria e diminuir a taxa nacional de pobreza absoluta (rendimento médio domiciliar per capita de até meio salário mínimo por mês), segundo estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre pobreza e miséria. O levantamento apresentado nesta terça-feira no Rio alerta que, para atingir esse ideal, o país precisa equilibrar a desigualdade que existe entre os estados em relação às taxas de redução da pobreza.

Segundo o levantamento baseado em dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), entre 1995 e 2008, 12,8 milhões de pessoas saíram da condição de pobreza absoluta, enquanto que 13,1 milhões superaram a condição de pobreza extrema (rendimento médio domiciliar per capita de até um quarto de salário mínimo mensal).

O desafio, segundo o Ipea, é fazer com que os estados apresentem ritmos diferenciados de redução da miséria, justamente por apresentarem níveis diferentes de distribuição de renda e de riqueza. Entre 1995 e 2008, as taxas de pobreza extrema entre as unidades da federação foram bem desiguais.

Em 1995, Maranhão (53,1%), Piauí (46,8%) e Ceará (43,7%) eram os Estados com maior proporção de miseráveis em relação à população. Treze anos depois, Alagoas assumiu o topo do ranking, com a taxa de pobreza extrema de 32,3%.

Na outra ponta da lista, Santa Catarina (2,8%), São Paulo (4,6%) e Paraná (5,7%) apresentaram os melhores resultados.

Em relação à pobreza absoluta, entre os estados que tiveram os melhores resultado nesse período estão Santa Catarina, que reduziu a taxa em 61% no período de 13 anos, Paraná (52,2%) e Goiás (47,3%). Já o Amapá (12%), o Distrito Federal (18,2%) e Alagoas (18,3%) tiveram as menores taxas de redução do universo de pessoas nessas condições.


Fonte: Folha.com

quinta-feira, 1 de julho de 2010

CNJ recomenda a revogação da portaria que criou o "serial killer" processual


(01.07.10)

O Conselho Nacional de Justiça recomendou ontem (30) a revogação da Portaria Conjunta nº 001, da 7ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que criou a prática de extinção indiscriminada de ações em João Pessoa.

Por maioria de votos, o CNJ acolheu em parte o pedido apresentado pela OAB Nacional e pela Seccional paraibana da entidade, sob o entendimento de que a portaria não atende aos requisitos da oportunidade e conveniência.

A OAB ingressou no CNJ com um procedimento de controle administrativo alegando que a prática de extinção de processos de forma indiscriminada naquele Juízo estaria se dando sob a alegação, pelos juízes, de que estariam faltando documentos imprescindíveis para o julgamento dos processos, ao invés de simplesmente intimar a parte requerente para que juntasse aos autos as peças faltantes.

Dados da Corregedoria-Geral de Justiça no Estado comprovaram que, em junho de 2009, 68% das sentenças daquela Vara - 1.058 processos - foram extintos sem julgamento de mérito.

Com a recomendação, a OAB nacional espera que "os juizes voltem a analisar, em cada caso concreto, as situações em que cabe ou não a concessão da tutela antecipada ou liminar, não podendo estabelecer previamente em quais casos analisarão ou não".

A norma estava suspensa por liminar desde o dia 8 de junho. Na época, segundo o saite da Ordem nacional, a indigitada portaria "acabou por propiciar a existência de um ´serial killer processual´, que fazia correr solta uma prática absurda de extinção indiscriminada de ações no Estado da Paraíba".

Os signatários da portaria atacada foram os juízes federais Rogério de Meneses Fialho Moreira e Rogério Roberto Gonçalves de Abreu.