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quinta-feira, 22 de abril de 2010

CONCURSOS - UNIÃO PELA MORALIZAÇÃO



Correio Braziliense

Letícia Nobre
Publicação: 22/04/2010 08:17


Recentes problemas envolvendo seleções públicas reacenderam a discussão sobre a criação de um estatuto para os concursos. Não há, em nenhuma das legislações que tratam do assunto, previsão de punições para erros provocados pelas empresas organizadoras das provas ou pelos órgãos contratantes. No domingo, candidatos a cargos no Ministério do Transportes tiveram seus testes trocados. Outros cinco processos seletivos, três deles conduzidos pela Funrio, estão sob suspeição por falhas na aplicação dos exames. Para evitar o desgaste dos candidatos e prejuízos financeiros — o tempo gasto e a dedicação aos cursos preparatórios custam dinheiro —, a Associação Nacional de Proteção aos Concursos Públicos (Anpac) lançou um abaixo-assinado para levar ao Congresso um projeto de lei para padronizar as regras.O movimento "Concurso Público, Quero Lei" vai reunir assinaturas de todos os interessados na causa: candidatos, empresários e professores. Segundo o organizador do movimento, o presidente da Anpac, professor Ernani Pimentel, o objetivo é mostrar a necessidade urgente de se criar o que batizou de Estatuto dos Concursos. "Queremos uma lei para equilibrar as forças de quem organiza a seleção e de quem é selecionado", explicou. O abaixo-assinado está disponível no site http://www.anpac.org.br/.De acordo com Pimentel, as normas da entidade já inspiraram a elaboração do Decreto nº 6.944/2009, que norteia os concursos do Executivo federal. "Esse é um exemplo que precisa ser seguido pelos governadores dos estados, do Distrito Federal e pelos prefeitos de todos os municípios, além do Legislativo e do Judiciário. Mas elas têm limitações", ponderou. Segundo o professor, o texto em vigor carece de melhorias, como, por exemplo, o estabelecimento do prazo mínimo de 120 dias entre o edital e a primeira prova e de 90 entre o fim das inscrições e a avaliação. Além disso, Pimentel propõe a exclusão de exceções e termos que abrem brechas na lei, como o da formação do cadastro de reserva.


Protesto

Criada há cinco anos, a Anpac tem como bandeira a moralização dos concursos. Por isso, além do abaixo-assinado, a entidade mantém uma assessoria jurídica aos associados. Há duas semanas, candidatos inscritos às seleções da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Técnico-Científica de Goiás procuraram a entidade para protestar contra o curto prazo entre as inscrições e as provas. "É em situações assim que estamos atuando. Esses são concursos que demoraram a ocorrer e o edital previu pouco mais de 15 dias para os interessados se prepararem. Isso não pode ocorrer."

quinta-feira, 4 de março de 2010

RORIZ, O PAI DE TODOS




04/03/2010 20:22:48




Graças a Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC, à rotina de escândalos políticos de Brasília, simbolizada pela prisão do governador José Roberto Arruda (ex-DEM), agregou-se o deboche. Desde o dia 23 de fevereiro, Roriz aparece em rápidas inserções do programa eleitoral do PSC, do qual é presidente de honra, para se demonstrar uma inusitada indignação com o esquema de corrupção montado por Arruda e aliados no DF. As falas, visivelmente editadas, tentam compensar a incapacidade de articulação narrativa de Roriz, mas o elemento ofensivo do discurso não está na forma, mas no conteúdo. Roriz, pai de todos os escândalos do DF, nos últimos 20 anos, se diz indignado com o que vê. E não se trata de uma piada.




“É tão vergonhoso, é tão escandaloso e eu fico numa indignação, eu fico numa vergonha meu Deus do céu, como pode chegar nisso aí?”, pergunta Roriz, aos céus. “Mas, por outro lado, eu vejo firmeza na Justiça. A Justiça vai punir, a Justiça vai fazer como ela está fazendo. Então eu fico, por um lado eu fico com profunda decepção, e, por outro, cheio de esperança que a Justiça cumpra seu dever”, ensina o probo ex-senador do PMDB que, ocasionalmente, renunciou para não ser cassado por corrupção.




Joaquim Roriz, goiano de Luziânia, governou o Distrito Federal por quatro vezes, a partir de 1988, indicado bionicamente pelo então presidente José Sarney. Desde então, dedicou-se à construção física de currais eleitorais em forma de imensos e miseráveis assentamentos em torno da capital federal, aos quais se vinculou por meio de distribuição de lotes e por um discurso político populista e messiânico, deliberadamente repleto de erros de português e de citações religiosas. Ocorre que, em nome de Deus, Roriz já fez o diabo.




Contra o ex-governador há o registro de seis notícias crimes e cinco inquéritos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de um rol que inclui desde racismo (chamou um eleitor de “crioulo petista, durante um comício) a improbidade administrativa, falsidade ideológica e crimes contra a fé pública. Mas, enquanto permaneceu no mundinho quadrado do Distrito Federal, Roriz sempre conseguiu se safar, de um jeito ou de outro, ora debruçado sobre genuflexórios das igrejas locais, ora derramado em lágrimas entre cabos eleitorais mantidos nas monumentais favelas que ajudou a criar em torno de Brasília.






Em 2006, Joaquim Roriz, então no PMDB, decidiu se candidatar ao Senado Federal. Embora tivesse uma vice candidata a sua sucessão, Maria de Lourdes Abadia (PSDB), a quem já chamou de “vadia” em um comício, em 1994, Roriz apoiou o candidato do PFL, hoje DEM, José Roberto Arruda. Foi dessa simbiose, iniciada anos antes, quando Arruda foi secretário de Obras de Roriz, que nasceu o escândalo apelidado de “mensalão do DEM”. Qualquer outra tese sobre o tema é escapista. Não há nada de rigorosamente novo no escândalo de corrupção do DF que não tenha se originado das práticas e das gentes dos governos Roriz. Escândalo que o ex-governador acompanhou de longe, quieto, porque, ao botar o nariz para fora da política local, ele só conseguiu ficar cinco meses no Senado, do qual se afastou, em julho de 2007.




As circunstâncias políticas da renúncia de Roriz são emblemáticas, sobretudo quando se ouve, hoje, o ex-governador botar tanta fé e esperança na força da Justiça. Em 2006, Roriz foi flagrado em escutas telefônicas da Polícia Civil do DF quando negociava a partilha de um cheque de 2,2 milhões de reais com o então presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Tarcísio Franklin de Moura. A justificativa de Roriz para o flagrante adiantava o clima de deboche que viria. Segundo o ex-governador, o dinheiro era para pagar a compra de uma bezerra premiada do empresário Nenê Constantino, dono de uma empresa de transporte urbano do DF e da Gol Linhas Aéreas.




Depois da renúncia, a Polícia Civil do DF passou a trabalhar com a possibilidade de o dinheiro de Roriz ter sido oriundo de uma propina milionária por conta da mudança de destinação de um terreno que pertencia a um aliado, comprado por uma das empresas de Constantino. O suplente de Roriz e seu sucessor no Senado, Gim Argello (PTB), é apontado como intermediador do negócio.




A nova ofensiva política de Joaquim Roriz, baseada numa peça de marketing que afronta à inteligência do eleitor do DF, é uma aposta decisiva numa amnésia ainda a ser combinada, não se sabe a que preço, com a mídia local. Isso porque basta passar os olhos pelos nomes citados na Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, para perceber, de imediato, a ligação visceral entre as estrelas dos vídeos de corrupção explícita que derrubaram Arruda e os governos comandados por Joaquim Roriz.




A deputada Eurides Brito (PMDB), flagrada enquanto enchia uma bolsa de couro com maços de notas de cem reais, foi secretária de Educação e, depois, líder do governo Roriz. Cargo, aliás, que viria a desempenhar, também, no governo Arruda. Em texto escrito em um blog pessoal, na semana passada, ela acusou o ex-governador de ter ordenado a ela botar a mão na dinheirama. Seria, segunda a deputada, para garantir apoio a José Roberto Arruda, nas eleições de 2006. “Foi um dinheiro que o Roriz mandou eu receber”, afirma Eurides.




O deputado Júnior Brunelli, do PSC, era o parlamentar que organizava o apoio a Roriz entre as lideranças evangélicas do DF. Entre 2005 e 2006, foi presidente da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara Legislativa, cargo-chave para as operações de Roriz no governo, sobretudo no que diz respeito a pareceres para liberação de créditos suplementares para empresas, segundo a Operação Caixa de Pandora, vinculadas ao esquema de corrupção do DEM. Brunelli, que renunciou ao mandato para não ser cassado, ficou famoso por comandar a famosa “oração da propina”, proferida em honra ao corruptor Durval Barbosa. O deputado Leonardo Prudente (ex-DEM), ex-presidente da Câmara Legislativa, mais conhecido pela alcunha de “deputado da meia”, também presidiu a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Casa, durante o governo Roriz. Também graças a ele, os créditos suplementares da Codeplan eram resolvidos em menos de 72 horas. Prudente também renunciou para não ser cassado.




Welligton Moraes, dito jornalista, coordenava o milionário setor de publicidade de Joaquim Roriz, mesma função que passou a ocupar no governo Arruda, cedido a título de gentileza de um aliado para outro Por ora, Moraes está no presídio da Papuda, em Brasília, acusado de coordenar uma ação para subornar uma das testemunhas do esquema de corrupção do DF.




A simples perspectiva de que Joaquim Roriz possa ser eleito, novamente, governador do Distrito federal, deve ser encarada como sintoma de uma grave doença de caráter do eleitor do DF. Um fenômeno a ser discutido como questão prioritária de educação e de formação cultural, essa sim, a ser cuidadosamente pensada como intervenção federal. A posição de Roriz nas pesquisas revela, até aqui, uma inclinação corrupta dos eleitores do DF, inclusive da abastada classe média de Brasília (que nada tem a ver com a dura realidade das cidades-satélites).




Um pêndulo que oscila entre a ignorância e a má fé, sustentado por uma sinistra certeza de que, por aqui, ladrão não é quem rouba, mas só quem é pego roubando. (foto: José Cruz/Agência Brasil).






quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A polêmica em torno da licitação sustentável



A cobrança na melhoria de qualidade de vida é diária, o que gera constante preocupação em todos os níveis sócioambientais, chegando inclusive no cenário das políticas públicas.
Em 1992 no Rio de Janeiro ocorreu a Conferência da ONU sobre Meio-Ambiente e Desenvolvimento, onde fora apontado que o consumo é um dos principais responsáveis pela crise ambiental que a humanidade enfrenta. Portanto, compete aos Estados reduzir ou eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas.
O Poder Público é um dos grandes consumidores e para satisfazer suas necessidades realiza compras ou contratações públicas, assim possui poder de influência como agente econômico. Ao optar por um produto ou contratação de serviços, toma uma decisão devendo se preocupar com os impactos que a mesma ocasionará com o meio ambiente.
Mediante processos licitatórios, podem existir mudanças de comportamentos tantos dos entes públicos como das licitantes o que vem a gerar aspectos positivos no meio ambiente em todos os estágios deste processo. Em prol disto, temos as chamadas licitações sustentáveis que correspondem a uma forma de inserção de critérios ambientais e sociais para compras e contratações, visando à valorização de transparências de gestão, economia de consumo de água e energia, redução de emissão de poluentes, produtos com baixa toxicidade, minimização na geração de resíduos, etc.
A licitação sustentável visa os seguintes benefícios:
1- Preços mais baixos e maior oferta;
2- Aumento de oportunidade de vendas dos produtos;
3- Redução de riscos;
4-Competição entre as indústrias pelo desempenho ambiental de seus produtos, ganhando, portanto a coletividade e o próprio empresário, pois terá um incentivo concreto.
Contudo a licitação sustentável também possui alguns desafios como:
1- As pessoas possuem uma falta de conhecimento de questões centrais do consumo e produção sustentável;
2- Inexistência de políticas públicas e programas em licitação sustentável;
3- Necessidade ampla de um estudo jurídico sobre a imposição de critérios de sustentabilidade;
4- Falta de integração entre os setores do governo;
5- Pouquíssimas empresas engajadas na produção sustentável, o que ocasiona insuficiência de produtos e serviços e elevação de preços;
6- Falta de incentivo aos produtores;
7- Processo licitatório burocrático.
Um outro grande ponto de controvérsia relaciona-se a capacidade de restrições ao objeto a ser contratado. O mais comum nestes tipos de licitações relaciona-se aos aspectos técnicos sob alegação de que os bens, serviços ou obras devem atender satisfatoriamente à causa de contratação.
A sustentabilidade, contudo, não pode ser estimulada por decreto como está ocorrendo, mas se pautar nas leis pertinentes a matéria referente a licitações e principalmente na Constituição Federal. E apesar da Constituição Federal em seu art. 225 esmiuçar as responsabilidades do Estado em relação ao meio ambiente, sucede que esta proteção ambiental, não pode ser considerada como o único fator a ser considerado pela Administração Pública na hora de contratar, pois se assim for efetuado ocorrerá comprometimento da economicidade, eficiência e da isonomia.
Para questões relacionadas a compras o Poder Público poderá se utilizar da faculdade esculpida no artigo 15, parágrafo 7º, inciso II da Lei 8.666/93 informando as características dos objetos a serem comprados com as ressalvas relacionadas à manutenção e preservação sustentável do meio ambiente. Todavia o artigo 3º também da Lei 8.666/93 que estabelece os objetivos da licitação terá que ser alterado, pois não se coaduna com o anseio da licitação sustentável.
A questão de alteração não diz respeito apenas à Lei 8.666/93, mas também as realizadas a sistemática do pregão eletrônico e pregão presencial —principais modalidades adotadas pelo Poder Público, que também necessitam ser modificadas em virtude de não possuírem qualquer cláusula pertinente a este aspecto.
Outro aspecto que tem que ser alterado ao ser implantado a licitação sustentável relaciona-se aos casos de empates. Visto as licitações serem voltadas para o critério da proposta mais vantajosa, geralmente à de menor preço, ocorre que muitos projetos de lei em trâmite pelo Congresso Nacional pretendem estabelecer que caso ocorra empate será assegurado a preferência por bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas preocupadas com natureza social ou ambiental.
Também existe discussão relacionada ao aspecto de ser inserido como documento de qualificação técnica um certificado ambiental.
Ocorre que todas estas propostas apesar de serem inovadoras e benéficas podem ocasionar um efeito inverso de discriminação na participação de licitantes e infringência aos artigo 5º e respectivos incisos e artigo 37 ambos da Constituição Federal. Logicamente a omissão ou a lacuna na legislação só tem um caminho para prevalência de direitos de quem se sentir lesado que é o Poder Judiciário.
As implantações adotadas e o avanço efetuado a cada dia colocam o próprio Estado em uma situação desconfortável, pois o mesmo deve respeitar a livre iniciativa com liberdade de escolha dos meios de produção pelas empresas, mas por outro lado tem o dever de manter o equilíbrio ecológico. Então o que fazer?
Apesar de vários órgãos públicos estarem adotando a política da licitação sustentável, são necessárias várias mudanças como na legislação e principalmente uma mudança cultural sobre o que é consumo consciente, pois se isto não acontecer não existirá qualquer inovação.
Os obstáculos a serem transpostos são enormes, contudo compete a sociedade, Poder Público e empresários se engajar para efetivarem esta nova prática de licitação dentro de primórdios legais e oportunidades para ambas as partes e principalmente para o famigerado meio ambiente.